ESTATUTO
Esporte Clube Pinheiros
Ata de Assembléia Geral Extraordinária do Esporte Clube Pinheiros – Finalidade: Aprovação dos Estatutos Sociais.
Aos cinco dias do mês de junho de mil novecentos e sessenta e oito, na sede provisória do esporte Clube Pinheiros, sito no prédio de propriedade da Quinta União, em Pinheiros reuniu-se em caráter extraordinário o Esporte Clube Pinheiros, sendo a ordem do dia a Aprovação dos Estatutos Sociais do Clube. Aa vinte e uma horas o senhor Jary Dutra Bizarro presidente do clube deu por aberta a sessão, informando aos sócios presentes a finalidade da reunião e mostrando as vantagens dos Estatutos Sociais. A seguir o senhor presidente pediu ao senhor Vilson Ramos Porto que fizesse a leitura dos Estatutos para serem discutidos e aprovados. Após muitas discussões e opiniões sobre o conteúdo do mesmo, com modificações, foram aprovados por unanimidade pela assembléia geral extraordinária, e para constar eu, Manoel Valdir Machado da Rosa, secretário geral lavrei a presente ata que após lida e aprovada vai por mim e o senhor presidente assinada. Taquari, cinco de junho de mil novecentos e sessenta e oito. Jary Dutra Bizarro – Presidente, Manoel Valdir Machado da Rosa – Secretário Geral
Estatutos SociaisCAPÍTULO I – DO CLUBE E SEUS FINS
Art. 1º – O ESPORTE CLUBE PINHEIROS, fundado em 22 de março de 1931, em Pinheiros, Município de Taquari, onde tem sua sede, é uma sociedade civil, composta de numero ilimitado de sócios e sem distinção de nacionalidade e sexo, tem por fim proporcionar a difusão de civismo e de cultura física principalmente o futebol, podendo ainda realizar reuniões e divertimentos de caráter social e cultural.
§ Único – O futebol praticado pelo clube será de caráter amadorista, bem como qualquer outro esporte.
Art. 2º - O ESPORTE CLUBE PINHEIROS, tem personalidade distinta da de seus associados e sua duração será por tempo indeterminado.
Art. 3° - É dever do clube cumprir e fazer cumprir pelos seus associados e atletas todas as leis e regulamentos emanados da Entidade a que estiver filiado, bem como participar das competições e festividades promovidas pela mesma.
CAPÍTULO II – DAS CORES DO CLUBE Art. 4° - As cores do clube são VERDE e BRANCO
Art. 5° - O pavilhão será verde com as iniciais do clube em branco.
CAPÍTULO III – DOS SÓCIOS, SEUS DEVERES E DIREITOS Art 6° - Os Sócios dividem-se em:
I – Fundadores
II – Beneméritos
III – Laureados
IV – Contribuinte
V – Honorários
Art. 7° - São Fundadores aqueles que se inscreveram antes da primeira Assembléia Geral.
Art. 8° - Será Benemérito aquele a quem este titulo for conferido pela Assembléia geral por ter doado ao clube soma valiosa.
Art. 9° - Será Sócio Laureado o que durante cinco anos ininterruptos, tenha pertencido à categoria de sócios Contribuinte-Atleta e que se tenha distinguido pela conduta exemplar e destacada atuação nos prélios desportivos em que tenha tomado parte durante aquele período, a juízo da Assembléia Geral, por proposta da Diretoria.
Art. 10° - Será Sócio Contribuinte aquele que pagar mensalidades a critério da Diretoria.
Art. 11° - Será Sócio Honorário, aquele sócio ou não a quem este titulo for conferido pela Assembléia geral como homenagem especial, como reconhecimento de relevantes serviços prestados ao E. C. Pinheiros e ao esporte em geral.
Art. 12° - Só poderá ser admitido e permanecer no quadro social do ESPORTE CLUBE PINHEIROS quem satisfazer as seguintes condições:
I – Gozar de bom conceito e ter boa conduta.
II – Não ter sido punido com expulsão de outra entidade congênere por ato desabonador.
Art. 13° - A admissão de sócios será sempre feita mediante proposta firmada por sócios no gozo de seus direitos.
Art. 14° - A readmissão de sócios dar-se-á nas mesmas condições da admissão, salvo casos excepcionais, a juízo da Presidência ou da Diretoria.
Art. 15° - Não poderá ser readmitido no quadro social:
I – O sócio eliminado por falta de pagamento de débitos ao clube, se não saldar previamente o respectivo montante.
II – O sócio eliminado anteriormente por desabono ao Clube, salvo caso especial.
Art. 16° - De um modo geral, os sócios usufruirão as prerrogativas concedidas por estes estatutos, podendo fazer valer os seus direitos perante os órgãos dirigentes do ESPORTE CLUBE PINHEIROS.
Art. 17° - O direito de freqüência às dependências do Clube, como o de comparecer a qualquer reunião, esportiva ou social, por ele promovida, estará sujeito apenas a restrições estatutárias.
§ Único – A diretoria poderá cobrar ingresso dos sócios, a fim de tornar exeqüíveis competições esportivas e outros empreendimentos.
Quando acarretarem despesas elevadas.
Quando se tratar de competições esportivas que tiverem de realizar-se oficialmente em local não pertencente ao ESPORTE CLUBE PINHEIROS, com observâncias de condições regulamentares, que por este não possam ser modificadas
Art. 18° - Para efeitos estatutários a família dos sócios considerar-se-á constituída de pessoas de ambos os sexos, nas condições seguintes:
Esposa e mãe, irmãs e filhas solteiras.
Filhos menores de 15 (quinze) anos, incompletos
Art. 19° - O sócio que por ato da presidência ou da diretoria, se julgar prejudicado em direito assegurado pelos presentes estatutos poderá requerer reconsideração.
Art. 20° - Dirigido ao presidente ou por seu intermédio o requerimento de reconsideração não terá andamento quando redigido em linguagem desrespeitosa.
Art. 21° Sempre que o requerimento de reconsideração foi indeferido ao sócio interessado, caberá recuso para o Conselho Deliberativo dentro do prazo improrrogável de 10 (dez) dias, a contar da data de expedição da comunicação.
Art. 22° - Ao sócio eliminado caberá recurso para o Conselho Deliberativo dentro do prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, a contar da data da expedição da comunicação.
Art. 23° - Entregue o recurso na secretaria e verificado que foram satisfeitas as exigências legais, o Presidente do Clube deverá convocar o Conselho Deliberativo dentro de 20 (vinte) dias.
Art. 24° - Exclusivamente aos sócios fundadores, beneméritos, laureados, honorários e contribuintes efetivos, caberá o direito de:
Tomar parte na Assembléia Geral.
Obter do Presidente do Clube a convocação extraordinária do Conselho Deliberativo, desde que o façam em requerimento assinado por 15 (quinze) sócios no mínimo, todos eles em pleno gozo de seus direitos e contendo a indicação expressa do assunto a ser considerado
Art. 25° - Consiste deveres dos sócios:
1 – Contribuir para que o ESPORTE CLUBE PINHEIROS realize a sua finalidade de promover a cultura física, moral e cívica, entre os seus associados.
2- Portar-se com correção, sempre que estiver em causa a sua condição de sócio.
Evitar dentro do clube, qualquer manifestação de caráter religioso e político, ou relativo a questões de raça ou nacionalidade.
Respeitar e cumprir as determinações do Presidente e da Diretoria na esfera das respectivas atribuições, sem prejuízo dos recursos permitidos na sessão primeira deste capitulo.
Acatar os membros da Diretoria, bem como atender os representantes desta, com sócios ou empregados, quando em exercícios de funções regulamentares.
Acatar os representantes de entidades esportivas, a que o ESPORTE CLUBE PINHEIROS, estiver filiado, respeitando-lhes a autoridade legalmente constituída.
Pagar pontualmente as contribuições pecuniárias, a que estiverem sujeitos, sob pena de não poderem participar de reuniões sociais, promovidas pelo ESPORTE CLUBE PINHEIROS.
Observar em reuniões do ESPORTE CLUBE PINHEIROS, as medidas especiais tomadas pela diretoria, e não usar em quanto permanecer em dependências sociais, distintivos que não sejam os do ESPORTE CLUBE PINHEIROS, salvo quando competindo com outro clube.
Não competir em provas oficiais contra o ESPORTE CLUBE PINHEIROS quando o departamento técnico os considerar necessários, como efetivos ou reservas.
Cumprir, respeitar, influir para que os outros respeitem e cumpram os presentes estatutos, os regulamentos em vigor e as deliberações tomadas para a sua execução.
Comparecer regularmente as sessões de Assembléia Geral.
Só poderá ser inscrito ou permanecer no quadro de atletas, quem assumir ou satisfazer o compromisso:
De observar as instruções e as ordens, do departamento técnico do ESPORTE CLUBE PINHEIROS.
De representar o ESPORTE CLUBE PINHEIROS, em competições esportivas, sempre que for escalad
Art. 26° - Só poderá ser excluído do quadro social a pedido, o sócio que não estiver em debito com a tesouraria do Clube, não contada a mensalidade correspondente ao mês em que o respectivo requerimento der entrada na secretaria.
Art. 27° - Todos os sócios que não observarem as disposições dos presentes estatutos, ficam sujeitos as penalidades abaixo:
I – Advertência.
II – Suspensão.
III – Eliminação.
Art. 28° - São competentes para aplicar penalidades:
I – O Presidente.
II – A Diretoria.
III – O Conselho Deliberativo.
Art. 29° - Compete ao Presidente aplicar as penalidades previstas nos itens I e II quando o faltoso pertencer à categoria de sócio atleta.
Art. 30° - Compete a Diretoria aplicar as penalidades previstas nos itens do art. 27, quando o faltoso pertencer à categoria de contribuintes.
Art. 31° - Compete ao Conselho Deliberativo aplicar as penalidades previstas nos itens do art. 27, quando o faltoso pertencer à categoria de fundador, benemérito, laureado ou honorário.
Art. 32° - Todas as penalidades de que trata o Art. 27, serão decididas, em sessão secreta da Diretoria e Conselho Deliberativo.
Art. 33° - A decisão da Diretoria e Conselho Deliberativo será levada ao conhecimento do punido por escrito.
Art. 34° - A pena de suspensão não acederá a 90 (noventa) dias e privara o sócio de todas as vantagens que lhe concedem os presentes estatutos não os eximindo porem do pagamento das mensalidades.
Art. 35° - As penalidades de que trata o art. 27, terá regulamentação aparte para a categoria de sócio contribuinte atleta.
Art. 36° - Serão eliminados:
I – Os sócios que atrasarem o pagamento de suas mensalidades, por mais de seis meses, depois de avisados, com 15 (quinze) dias de antecedência.
II- Os que cometerem faltas graves, que possa de qualquer maneira prejudicar o ESPORTE CLUBE PINHEIROS, moral ou materialmente, a juízo da Diretoria.
III – Os que não possuindo os requisitos exigidos por estes estatutos foram por falta de informações, admitidos como sócios.
Art. 37° - Os membros do Conselho Deliberativo que faltarem a três reuniões, consecutivas, sem causa justificada, a juízo do Presidente do Conselho, perderá o mandato.
Art. 38° - Os sócios que tiverem sido atingidos pelas penalidades do art. 27, e seguintes, poderá recorrer ao Conselho Deliberativo, dentro do prazo de 15 (quinze) dias.
CAPÍTULO IV – DA ASSEMBLÉIA GERAL Art. 39° - A Assembléia Geral, será composta por todos os sócios quites com a Tesouraria e se reunirá ordinariamente na ultima quinta-feira dos meses de março, junho, setembro e dezembro às vinte horas.
Art. 40° - A Assembléia Geral ficará legalmente constituída na hora marcada com a presença de 1/3 dos sócios ou uma hora depois com qualquer número.
Art. 41° - A Sessão da Assembléia Geral será sempre aberta pelo Presidente do Clube ou seu substituto legal.
Art. 42° - A ata da Assembléia Geral será assinada pelo Presidente, secretário e demais sócios presentes.
Art. 43° - A Assembléia Geral tem atribuições para destituir por motivos plenamente justificados o Conselho Deliberativo e resolver sobre a dissolução do Clube, devendo ser convocada expressamente para estes fins.
§ Único – Para os fins constantes deste artigo a Assembléia Geral não poderá deliberar sem a presença de 2/3 dos sócios quites com a Tesouraria.
CAPÍTULO V – DO CONSELHO DELIBERATIVO Art. 44°
O Conselho Deliberativo composto de 9 (nove) membros efetivos e 4 (quatro) suplentes é o órgão soberano do Clube e representa a manifestação coletiva dos sócios. § I – O Conselho Deliberativo será constituído no mínimo de 5 (cinco) sócios contribuintes. § II – As vagas que se derem por qualquer causa na vigência do mandato serão preenchidas pelos suplentes a critério do Presidente do Conselho. Art. 45° - O Conselho Deliberativo quando reunido funcionará na hora marcada com a maioria de seus membros ou uma hora depois com o mínimo de 3 (três) membros. Art. 46° - Serão atribuições do Conselho: I – Escolher o candidato à presidência do Clube. II – Cumprir e fazer cumprir as leis e regulamentos e decisões das entidades superiores. III – Administrar o Clube em caso de demissão coletiva da Diretoria no prazo de 30 dias.
CAPÍTULO VI – DA DIRETORIA Art. 47° - O Clube será administrado por uma diretoria composta exclusivamente de brasileiros, natos ou naturalizados e eleita anualmente pela Assembléia Geral na primeira quinzena de dezembro e empossada na segunda quinzena do mesmo mês.
Art. 48° - A diretoria comporse-á: Presidente de Honra, Presidente, Vice-Presidente, Secretário Geral, Primeiro Secretário, Segundo Secretário, Tesoureiro geral, Primeiro Tesoureiro, Segundo Tesoureiro, Diretor de Futebol, Diretor Social e outros cargos que o clube julgar necessário.
Art. 49° - Dos membros constantes do artigo anterior, serão leitos apenas o Presidente e Vice-Presidente, sendo que os demais cargos de nomeação do presidente, com a posterior aprovação da Assembléia Geral.
Art. 50° - A diretoria administrará o clube de acordo com os estatutos sociais.
Art. 51° - A diretoria compete administrar e superintender os trabalhos e bens do clube, nomear comissões, promover por todos os meios o seu engrandecimento, e mais:
Orçar, regular e autorizar as despesas do clube, bem como a receita.
Organizar os departamentos esportivos, sempre de acordo com as leis e regulamentos das entidades superiores.
Decidir sobre as propostas, para a admissão dos sócios.
Organizar e modificar, sempre que houver conveniências ou regulamentos internos do clube.
Apresentar a Assembléia Geral, um relatório completo de sua gestão submetendo preliminarmente ao Conselho Fiscal que deve examina-lo devidamente, lavrando o seu parecer que será discutido e aprovado pela Assembléia Geral juntamente com o relatório e prestação de contas.
Apresentar ao Conselho Deliberativo o nome dos sócios ou pessoas estranhas ap Clube, que mereçam o titulo de sócio benemérito.
Repreender, suspender e eliminar todo e qualquer sócio que mereça tais penas.
Conceder licenças a seus membros, quando por motivos justificados até o máximo de 3 (três) meses.
Guardar sigilo dos assuntos tratados em sessões reservadas.
Cumprir e fazer cumprir as decisões, leis e regulamentos do Conselho Deliberativo e entidades superiores.
Art. 52° - A diretoria deverá prestar todos os esclarecimentos necessários ao Conselho Fiscal facultando-lhe todos os documentos e exame de livros a fim que o mesmo possa cumprir as suas atribuições.
Art. 53° - Perderá o direito ao cargo.
Aquele que uma vez eleito ou nomeado e notificado, não entrar em exercício dentro de 30 dias, contados da data do aviso, salvo motivo justificado.
O membro que, sem motivo justificado faltar a cinco reuniões consecutivas, uma vez prevenido por oficio, após a quarta falta.
O que demonstrar incompetência ou cometer grave irregularidade no exercício de seu cargo.
Art. 54° - Compete ao Presidente, que é o poder executivo do clube.
Executar os atos administrativos, mediante autorizações escritas sucessivamente numeradas, ainda que tenha caráter reservado sobre tudo se repercutirem aos seus efeitos na posição financeira das obrigações sociais.
Assumir iniciativa exclusiva da divulgação dos atos administrativos do clube.
Convocar e presidir todas as sessões da diretoria e Assembléia Geral com direito apenas a voto de desempate.
Abrir as sessões da Assembléia Geral.
Representar o clube em suas relações externas ou juízo podendo também designar outro representante.
Prestar a Diretoria, Conselho Fiscal, Conselho Deliberativo e Assembléia Geral, as informações que lhe forem solicitas.
Rubricar todos os livros da secretaria e tesouraria.
Proclamar os resultados das deliberações tomadas em sessão e assinar com o secretário e demais sócios presentes às atas dos trabalhos depois de aprovadas.
Passar a Presidência a seu substituto legal, quando tiver impedido de exercer o cargo, por qualquer motivo.
Art. 55° - Ao Vice-Presidente compete:
Substituir o Presidente em seus impedimentos.
Auxiliar o Presidente no que for necessário
Art. 56° - Ao Secretário Geral compete:
Superintender os serviços gerais da secretaria.
Redigir as atas das sessões de diretoria e Assembléia Geral e assina-las juntamente com o Presidente e demais sócios presentes.
Receber toda a correspondência do clube, encaminhando-a ao presidente.
Requisitar ao tesoureiro com a rubrica do presidente tudo quanto seja necessário para o expediente da secretaria.
Assinar com o presidente e tesoureiro os diplomas conferidos pelo clube.
Substituir transitoriamente o presidente, no impedimento ou falta do vice-presidente
Art. 57° - Ao primeiro secretário compete:
Substituir ao secretário geral em seus impedimentos.
Auxiliar o secretário geral no que for necessário
Art. 58° - Ao segundo secretário compete:
Auxiliar o primeiro secretário e secretário geral, no que for necessário
Art. 59° - Ao tesoureiro geral compete:
Superintender os serviços gerais da tesouraria.
Ter uma boa ordem e feita com clareza a escrituração do clube de maneira que possa fazer fé em juízo ou fora dele.
Arrecadar a receita geral do clube.
Fazer todos os pagamentos de despesas gerais do clube.
Apresentar trimestralmente a diretoria o balancete de caixa, e no fim da gestão o balanço anual, dos demonstrativos das contas de receitas e despesas, a fim de serem apresentados juntamente com o relatório da diretoria, aos órgãos competentes.
Assinar com o presidente os documentos referentes ao seu cargo.
Facilitar em tudo que for necessário aos membros do conselho fiscal, para que esses possam dar cabal desempenho as suas funções.
Propor a diretoria, as medidas que julgar convenientes para facilitar a arrecadação e aumentar as rendas do clube.
Substituir transitoriamente o presidente no impedimento ou falta do vice-presidente e do secretário geral
Art. 60° - Ao primeiro tesoureiro compete:
Substituir o tesoureiro geral em seus impedimentos.
Auxiliar o tesoureiro geral no que for necessári
Art. 61° - Ao segundo tesoureiro compete:
Auxiliar o tesoureiro geral e o primeiro tesoureiro no que for necessár
Art. 62° Ao diretor de futebol compete:
Organizar com a diretoria de acordo com os estatutos e regulamentos internos os departamentos esportivos que ficarão sob sua superintendência.
Acompanhar o clube em todas as excursões.
Fazer contrato de jogos com os adversários.
Dar toda a assistência aos atletas tanto fora de campo como dentro do mesmo.
Contratar jogadores para o clube quando necessário, e dispensar quando em excesso.
Comunicar a diretoria às faltas de atletas que por ventura ocorram
Art. 63° - Ao diretor social compete:
Superintender os serviços gerais da parte social.
Organizar e dirigir as reuniões e festas de natureza social, cívica ou cultural devidamente autorizadas pela diretoria.
Propor a Diretoria medidas que visem estreitar relações entre os sócios e o desenvolvimento social do clube
CAPÍTULO VII – DO CONSELHO FISCAL Art. 64° - O Conselho Fiscal será composto de cinco membros, todos brasileiros natos ou naturalizados.
Art. 65° - O Conselho Fiscal será eleito anualmente pelo Conselho Deliberativo juntamente com o presidente e o vice-presidente.
Art. 66° - O Conselho Fiscal terá ainda três suplentes.
Art. 67° - Ao Conselho Fiscal compete:
Fiscalizar a contabilidade da tesouraria e os atos administrativos que se relacionem com as finanças do clube.
Examinar em qualquer época, sempre que julgar necessário o estado do livro caixa e da escrituração do clube.
Dar parecer sobre o balanço e a prestação de contas do relatório anual da diretoria, informando ao conselho deliberativo as irregularidades caso ocorram
CAPÍTULO VIII – DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 68° - O clube poderá ser dissolvido somente por motivos de dificuldades insuperáveis, por deliberação de uma assembléia geral extraordinária, convocada expressamente parta este fim e composta pelo menos de 2 (dois) terços de sócios quites de acordo com o artigo 43 e seu parágrafo.
§ 1° - Resolvida à dissolução e depois de pagos todos os débitos do clube, reverterão os seus bens as entidades de caridade municipais que disporá livremente do seu destino.
§ 2° - As taças, medalhas, pavilhões, arquivos e objetos de arte serão entregues as entidades beneficiadas.
Art. 69° - O Patrimônio do clube será ilimitado e constará de bens moveis e imóveis que possua ou venha a possuir, doados ao clube, ou por ele adquiridos.
Art. 70° - O clube deverá festejar condignamente o seu aniversário, sempre que possível a juízo da diretoria.
Art. 71° - Qualquer dependência do clube poderá ser cedida a outra entidade, mediante condições estabelecidas pela diretoria, reservando porem, o direito de ingresso aos sócios quites com a tesouraria.
Art. 72° - Os sócios não respondem pelas obrigações ou compromissos do clube sendo apenas responsáveis pela mensalidade, subscrições ou compromissos que tenham assumido.
Art. 73° - As funções de Direção do clube não poderão ser de modo algum ser remuneradas.
Art. 74° - Modificação dos Estatutos. 50% dos sócios.
Art. 75° - É vedado ao clube remunerar seus atletas amadores.
Art. 76° - Os presentes estatutos aprovados pela Assembléia Geral entrarão em vigor nesta data a titulo precário e em caráter definitivo depois de publicados no Diário Oficial.
Sendo que os sócios não respondem subsidiariamente pelas obrigações sociais.
O atual presidente de honra é o Sr. João Bizarro Porto.
Taquari, 06 de Junho de 1968.
ARY DUTRA BIZARRO – Presidente
ALMERINDO MACHADO NUNES – Vice-Presidente
MANOEL VALDIR MACHADO DA ROSA – Secretário Geral
JOSÉ CARLOS FRITZ MACHADO - 1° Secretário
RENE PEREIRA MARTINS – Tesoureiro Geral
ROMEU PEREIRA MARTINS - 1° Tesoureiro
VILSON RAMOS PORTO – Diretor de Esportes
ODILON RAMOS PORTO – Diretor Social
PRIMEIRA ALTERAÇÃO DOS ESTATUTOS SOCIAIS DO ESPORTE CLUBE PINHEIROS
ESPORTE CLUBE PINHEIROS, fundado em vinte e dois de março de mil novecentos e trinta e um, com sede na localidade de Pinheiros, distrito da cidade de Taquari, RS, com Estatutos Sociais registrados no livro número um de Sociedade Civis, a folhas trinta e dois a trinta e três verso sob n° de ordem 55, em dois de julho de mil novecentos e sessenta e oito, e com extrato publicado no n° 279 do Diário Oficial do Estado de dezoito de junho de mil novecentos e sessenta e oito, o registro acima citado foi feito no Cartório de Registro Geral de Imóveis e Registro Especial de Taquari, em Assembléia Geral Extraordinária convocada especificamente conforme edital publicado no número 25 do jornal “O Taquariense” de vinte e três de julho de mil novecentos e setenta e sete, em vinte e nove de julho de mil novecentos e setenta e sete resolveu por unanimidade dos sócios presentes alterar os Estatutos Sociais do Clube.
Os artigos e parágrafos nesta data alterados receberam nova redação conforme abaixo enumerados, sendo que os demais artigos e parágrafos não alterados permanecem com total validade.
Art. 1° - O ESPORTE CLUBE PINHEIROS, fundado em vinte e dois de março de mil novecentos e trinta e um, em Pinheiros, município de Taquari, tendo sua sede atualmente a rua José Porfírio da Costa, nesta cidade de Taquari, é uma sociedade civil, composta de numero ilimitado de sócios e sem distinção de nacionalidade e sexo, tem por fim proporcionar a difusão do civismo e da cultura física principalmente o futebol podendo ainda realizar reuniões e divertimentos de caráter social e cultural.
§ Único – Não é alterado.
Art. 6° - Os sócios dividem-se em:
I – Fundadores
II – Beneméritos
III – Laureados
IV – Contribuintes
V – Proprietários
Art. 11° - Será sócio proprietário aquele que adquirir um titulo de sócio proprietário e integralizá-lo totalmente.
Art. 24° - Exclusivamente aos sócios constantes no art. 6° caberá o direito de:
1 – Tomar parte na Assembléia geral.
2 – Obter do Presidente do clube a convocação extraordinária do Conselho Deliberativo, desde que o façam em requerimento assinado por quinze sócios, no mínimo, todos eles em pleno gozo de seus direitos e contendo a indicação expressa do assunto a ser considerado.
Art. 29° - Fica totalmente revogado.
Art. 31° - Compete ao Conselho Deliberativo aplicar as penalidades previstas nos itens do art. 27°, quando o faltoso pertencer a categoria de sócio Fundador, Benemérito, Laureado ou Proprietário.
Art. 39° - A Assembléia Geral, Poder Soberano do clube, será composta por todos os sócios quites com a tesouraria e se reunirá ordinariamente durante o mês de dezembro de cada ano em dia e hora marcados pela diretoria, com o fim de eleger a nova diretoria, sendo que extraordinariamente poderá ser convocada a qualquer momento.
Art. 44° - O Conselho Deliberativo composto de nove membros efetivos e quatro suplentes representa a manifestação coletiva dos sócios.
§ I° e II° - Não foram alterados.
Art. 46° - Serão atribuições do Conselho Deliberativo:
1 – Escolher os candidatos a Presidente e Vice-Presidente do clube.
2 – Escolher e eleger o Conselho Fiscal do clube.
3- Cumprir e fazer cumprir as leis, regulamentos e decisões das entidades superiores.
4- Administrar o clube em caso de demissão coletiva da diretoria, no prazo de 30(trinta) dias.
Art. 47° - O clube será administrado por uma diretoria composta exclusivamente de brasileiros e eleita anualmente pela Assembléia Geral na primeira quinzena de dezembro e empossada na segunda quinzena do mesmo mês.
Art. 64° - O Conselho Fiscal será composto de cinco membros, todos brasileiros.
Art. 65° - O Conselho Fiscal será eleito anualmente pelo Conselho Deliberativo.
Art. 68° - Este artigo somente tem alteração em seus dois parágrafos que são eliminados, sendo substituídos por um parágrafo único com a seguinte redação:
§ Único – Resolvida a dissolução e depois de pagos todos os débitos do clube, os seus bens restantes serão divididos entre os sócios proprietários de acordo com o valor de seus títulos.
Art. 74° - Fica totalmente revogado.
Taquari, 29 de julho de 1977.
Vilson Ramos Porto - Presidente